A medida foi feita para evitar que fosse enviado o pedido de inscrição de empresas que não existem mais _ isso porque o SPC e o Cartório de Protestos cobram taxas para fazer a inscrição e a cobrança. Isso não quer dizer que as dívidas foram perdoadas. Os responsáveis pelas empresas inativas seguem respondendo a processo de cobrança na Justiça.
Segundo a secretária municipal de Finanças, Ana Beatriz de Barros, quem deve até R$ 5 mil terá seu nome incluído na lista do SPC, e dívidas acima disso serão encaminhadas ao Cartório de Protestos. Com isso, os devedores terão seu nome registrado na lista de inadimplentes do Serasa, que é de âmbito nacional, e passam a ficar impossibilitados de abrir conta em lojas e vendar para órgãos públicos, por exemplo.
A possibilidade de colocar os devedores no SPC e Serasa foi possível graças à lei federal 12.767, de 2012. Antes, as prefeituras só podiam cobrar as dívidas na Justiça."